A Firjan SENAI


O Sistema Inteligente de Limpeza para Piscinas (SILP), desenvolvido pela equipe de alunos da Firjan SENAI Jacarepaguá, que ficou em terceiro lugar no Demoday Inova Firjan SENAI, conta com sensores para monitorar o pH e a qualidade da água, a fim de agir para ajustar o valor ideal de forma automática, através da internet das coisas (IoT). É possível monitorar e controlar todo o sistema por meio de um celular ou outro dispositivo, além de extrair dados, gerar gráficos e relatórios.  

“A vantagem é garantir maior precisão nos resultados encontrados, o que evita desperdício de produto e assegura o cumprimento de normas de qualidade”, esclarece Júlio Cesar Pinto da Costa Junior, instrutor do Curso Técnico de Automação da Firjan SENAI, que orientou os alunos na criação do SILP.  

A aluna Kayllany Lara da Silva Oliveira explica que a proposta inicial seria um produto que flutuasse na água para a realização da limpeza. “Com o amadurecimento da ideia, percebemos a tecnologia como aliada e pensamos em um produto que pudesse ser controlado à distância. Assim, a limpeza pode ser feita de forma remota ou agendada, além de oferecer maior controle por meio de monitoramento”, afirma.

Kayllany destaca ainda o benefício para a saúde dos banhistas, já que a implantação do SILP poderá evitar eventuais dosagens não recomendadas de cloro. O sistema foi desenvolvido por ela e por Caio Rodrigues Alves, Pedro Otavio Nascimento Campos de Oliveira, Tawan Gabriel Assunção do Nascimento e Yasmim Cristina Santos de Freitas. 

Para o instrutor Edimilson Gonçalves Motta, que também orientou o grupo, o SILP é um sistema de fácil instalação, inclusive em piscinas já em funcionamento. “A ideia é atender sobretudo piscinas instaladas em hotéis, parques aquáticos e condomínios. O sistema auxilia na dosagem correta dos produtos, garantindo que estejam em conformidade com as normas sanitárias. No aspecto econômico, a dosagem errada chega a provocar perda de 1% a 20% do faturamento bruto de um empreendimento, incluindo a possibilidade de interdição e multas cabíveis por sanções sanitárias”, pontua.